Vigiar e Punir - Michel Foucault (Resumo)
Em 2 de março de 1957, Damiens foi condenado por um parricídio (ato de matar o próprio pai), como pena ou sanção daquela época Damiens devia ser levado e companhado numa carroça, nu, de camisola, carregando uma tocha de cera acesa de duas libras e sobre um patíbulo que aí será erguido, atenazado nos mamilos, braços, coxas e barrigas das pernas, sua mão direita segurando a faca com que cometeu o crime parricídio, queimada com fogo de enxofre, e as partes em que será atenazado se aplicarão chumbo derretido, óleo fervente, piche em fogo, cera, e enxofre derretidos conjuntamente, e a seguir seu corpo será puxado e desmembrado por quatro cavalos e seus membros consumidos ao fogo, reduzido a cinzas, e suas cinzas lançadas ao vento.
No final do século XVIII e começo do XIX, os suplícios (assim chamados os castigos corporais e torturas) usados em punições vão se extinguindo. Os espetáculos de tortura gradativamente vão diminuindo e as pessoas passam a ver esse tipo de sanção com maus olhos.
Com o tempo, a execução pública é vista como um propulsor do desencadeamento da violência. Os suplícios passam a ter várias consequências. Por ser quase diário entra na consciência humana, sua eficácia é atribuída à sua fatalidade não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda às engrenagens. Por essa razão, a justiça não mais assume publicamente a parte de violência que está ligada a seu exercício. O essencial da pena que nos, juízes, infligimos não creiais que consista em punir; o essencial é procurar corrigir, reeducar, “curar”, uma técnica de aperfeiçoamento, na pena, a estrita expiação do mal, e liberta os magistrados do vil ofício de castigadores.
O desaparecimento dos suplícios corresponde ao sofrimento físico, a dor corporal não faz mais parte dos elementos constitutivos da pena. Em meados do século XIX, o poder sobre o corpo