Vida de estagiário
De Estágio
Supervisionado
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ – CAMPUS NITERÓI
Alunos:
Professora:
Vida de Estagiário
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Esse é o artigo 1ª da LEI Nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008. Com isso podemos perceber a função do Estagiário dentro da empresa: adquirir conhecimento e experiência no auxílio de tarefas aos empregados capacitados na prática, consolidando conhecimentos para aproveitamento no mercado de trabalho. O estagiário te que estar estudando para executar as suas atividades dentro da empresa, por isso ele assina, juntamente com a empresa e a instituição de ensino, o termo de compromisso. Se ele for menor de idade, seu representante ou assistente legal é quem assina com as partes envolvidas (Instituição de Ensino x Empresa), indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Algumas empresas tem uma visão errada sobre o