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O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas públicas e privadas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem: levantamento dos riscos; planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades; cronogramas; estratégia e metodologia de ação; forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78, com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré estabelecidos.
Índice [esconder]
1 Agentes de Risco
2 Objetivo do programa (PPRA)
3 Metodologia
4 Obrigatoriedade da implementação do PPRA
5 Opções de implementação do programa
6 Precauções e cuidados
7 Referências
Agentes de Risco[editar | editar código-fonte]

Os agentes de risco que devem estar presentes no PPRA são os agentes químicos,físicos e biológicos. Podendo ser analisado também os riscos ergonômicos e riscos mecânicos(de acidente).Estes dois últimos devem ser colocados como

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