Venezuela
Misto (deputados) e Majoritário (Presidente, prefeito, governador). O misto difere-se do modelo original alemão, na medida em que o calculo para a definição do numero de cadeiras de cada partido é feito em cada departamento, e não no plano nacional, o que torna menos proporcionais os resultados. No entanto, é feita uma distribuição de cadeiras adicionais de forma a compensar partidos que eventualmente tenham sido prejudicados na repartição feita nas circunscrições subnacionais. Ainda assim o sistema misto acarretou na redução de distritos plurinominais com a redução do numero de deputados no congresso.
O sistema misto passou a valer a partir dos anos 2000, quando começou a valer para a Assembleia Nacional. A partir de 1993, a divisão foi de 40% das cadeiras por representação proporcional com listas fechadas e os outros 60% para os distritos uni nominais com regra majoritária. Assim, cada eleitor tem direito a dois votos para deputados, sendo um para o candidato nominal em seu distrito e o outro para a lista partidária no seu estado (são 165 deputados eleitos e preenche a Assembleia Nacional).
A primeira vez em que a escolha dos deputados ocorreu em uma cédula separada. Até então, o eleitor tinha que optar pelo mesmo partido para a câmara dos deputados, para o Senado e para a Assembleia Estadual porque, com uma única cédula representando cada agremiação, votava nas três instituições (antes era a representação proporcional com listas fechadas que vigorava. Os partidos apresentavam suas listas e a pessoa escolhia em qual candidato iria votar. Dessa forma, votava no mesmo partido em vários níveis- nacional, estadual, municipal).
É importante ressaltar que após a constituição de 1998, a Venezuela deixa de ter Senadores (no caso do Brasil, dentre as responsabilidades esta o direito de julgar o Presidente) e tem o tamanho da câmara baixa reduzido9. Estando o poder legislativo nacional apenas nas mãos de deputados.