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b) Direitos políticos negativos – são regras que privam o cidadão, pela perda definitiva ou temporária (suspensão) da totalidade dos direitos políticos de votar e ser votado e, ainda, determinam restrições à elegibilidade do cidadão.
Princípio da lisura eleitoral.
Toda ação dos magistrados e do Ministério Público Eleitoral deve se pautar pela manutenção da lisura das eleições.
LC nº 64/90, Art. 23. Princípio do aproveitamento do voto.
O voto só deve ser anulado quando ficar cabalmente demonstrado que é impossível aproveitá-lo como livre manifestação de vontade. Espécie de in dubio pro voto.
CE, art. 219. Princípio da celeridade eleitoral.
As lides eleitorais, obviamente, precisam ser decididas de forma célere, pois, do contrário, perderiam o objeto e deixariam de ser úteis, uma vez que a lide seria solucionada apenas após as eleições.
CE, art. 257. Princípio da devolutibilidade dos