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B, brasileira, menor. Impúbere, com quatro anos de idade, representada por sua mãe, A SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG nº e regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº
, ambas residentes e domiciliadas na, vem, perante Vossa
Excelência, por intermédio de sua procuradora nomeada que ao final assina, com fulcro na Lei nº 5478/68, no Código Civil, e nas demais dispositivos aplicáveis, propor a presente: AÇÃO DE ALIMENTOS em face de J, residente e domiciliado na, demais qualificação desconhecidas pela requerente, pelos fatos e fundamentos de direito adiante deduzidos:
I. DOS FATOS
A Mãe da Requerente e o Requerido tiveram um relacionamento amoroso, por cinco anos que resultou no nascimento de uma filha, ora Requerente, nascida em 24/11/2009.
Enquanto a relação se manteve, o Requerido contribuiu para o sustento de sua prole. No entanto, a partir da separação do casal, o Requerido deixou colaborar com o sustento de sua filha, sempre se utilizando da desculpa de falta de condições financeiras.
Assim, a mãe doa Requerente foi obrigada a arcar com todas as despesas da criança, sem nenhuma participação do Requerido, apesar dos vários reclamos feitos pela genitora.
Diante da irresponsabilidade do Requerido, a mãe da Requerente viu-se obrigada a socorrer-se do auxilio de parentes, vez que o outro filho portador necessidade especial, fato este que a impede de trabalhar.
Dessa forma, a requerente precocemente tem experimentado os dissabores da vida por conta do dever não cumprido pelo Requerido, não lhe restando outra alternativa, senão, socorrer-se do Poder Judiciário para fazer valer seus direitos.
II. DOS ALIMENTOS
6. O dever alimentar dos pais está expressamente previsto na
Constituição Federal, em seu artigo 229:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na