vanguarda

3493 palavras 14 páginas
Aluno: Natanael Virginio
Turma: F

Questionário de Direito Romano

Explique o conceito romano de 'res' (coisa).
Res, no sentido genérico, é tudo o que existe na natureza, tudo o que a mente humana pode conceber. No sentido jurídico, entanto, é tudo o que tem significado econômico, que pode ser susceptível da apropriação individual das pessoas, que pode pertencer ao patrimônio de alguém.
Explique a divisão entre 'res in patrimonio' (in commercio) e 'res extra patrimonium' (extra commercium).
Res in Patrimonio eram as coisas ou bens que podiam ser objeto de apropriação individual, integrando o patrimônio de alguém. São chamadas, também, res private, res in commercio. Estavam classificadas em: Res Mancipi, Res nec mancipi, Res corporales, Res incorporales, Res mobiles, Res immobiles, Res fungibiles, Res infugibilis, Res consumibiles/Res inconsumibiles,
Res divisibiles/Res indivisibiles, Coisas simples, compostas e coletivas, Coisas principais e Coisas acessórias.
Res Extra Patrimonium, também são chamadas de extra commercium, aquelas que não podiam fazer parte do patrimônio do particular. Eram as res nullius ou nullius in bonis: as coisas sagradas e as pertencentes ao Estado Romano. Estavam consideradas em duas categorias: Res Nullius Divini Iuris, Res Nullius Humani Iuris.
Que são 'res mancipi' e 'res nec mancipi'?
Res mancipi são aquelas coisas sob esse poder e compreendem as socialmente mais importantes. Mâncipe deriva talvez de mancipium que é a denominação antiga para indicar a potestade do paterfamilias sobre pessoas e coisas.
Res nec mancipi tinham um número ilimitado, para a alienação de uma coisa mancipe, era necessário que o ato se formulasse por meio da mancipatio ou da in Iuri cessio. Para a coisa não mâncipe, bastava a traditio. Com o tempo desaparece a distinção entre terrenos itálicos e fundos provinciais e se generaliza a traditio como forma ou modo de transmissão de toda espécie de coisa. Como se dividem as 'res extra

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