usos horários da NFe
A faixa de fusos horários do Brasil compreende também o fuso de -05:00 horas, que passou a ser adotado pelo Acre em 10/11/2013. Para atender esta realidade, foi alterado o Schema de Eventos da NF-e permitindo a informação de Data e Hora de qualquer região do mundo (faixa de horário
UTC de -11:00 a +12:00).
Nota: A possibilidade de informar qualquer fuso horário permite que as empresas utilizem o horário do seu equipamento servidor, mesmo que este equipamento esteja localizado em outro País.
Regras de Validação da NF-e (item 4.1.9.4 do MOC)
Validação do Código NCM
# Campo Regra de validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro
GI05 I05 Deve ser informado o NCM para cada item da NF-e (NCM completo, com 8 posições).
Exceção: no caso de item de Serviço ou item que não tenha produto (ex. transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, etc.), informar o valor “00” (zeros).
Obrig. 777 Rej. Rejeição: Obrigatória a informação do NCM completo
GI05.1 I05 Se informado NCM completo (8 posições):
- NCM inexistente na tabela de NCM publicada pelo
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior - MDIC.
Nota: Implementação futura.
Obrig. 778 Rej. Rejeição: Informado NCM inexistente.
G105.2 I05 Se informado NCM = “00”:
- Não é uma NF-e de Ajuste (tag:finfe 3) e não é um item de serviço (item não possui a tag:ISSQN)
Obrig. 471 Rej. Rejeição: Informado NCM=00 indevidamente
Nota: As validações acima deverão ser adotadas para todas as versões do leiaute da