USO DO PREG O PARA CONTRATA O DE OBRAS E
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Lei 10.520/2002
Decreto n° 3.555/2000
USO DO PREGÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
HIERARQUIA DAS LEIS
USO DO PREGÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Obras de Engenharia
Serviço de Engenharia
USO DO PREGÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Entendimento jurisprudencial da contratação de OBRAS de engenharia através da modalidade PREGÃO.
USO DO PREGÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. MODALIDADE LICITATÓRIA.
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO.
PREGÃO CABIMENTO. 1. A questão versa sobre a legalidade da utilização da modalidade licitatória pregão para a contratação de serviços de engenharia, tema que enseja certa celeuma, dada a diferença de tratamento dispensado à matéria. 2. Embora houvesse no
Decreto 3.555, editado sob a disciplina da Medida Provisória 2.026-3, vedação à utilização do pregão para as contratações de obras e serviços de engenharia (artigo 5º), quando da edição da Lei 10.520/02, a vedação não foi reproduzida, daí se concluir pela possibilidade de utilizar o pregão no tocante a serviços de engenharia que possam ser enquadrados como de natureza comum. 3. Não se nega que o objeto dos processos licitatórios impugnados envolve serviços de engenharia, mas a questão é saber se, a despeito disso, podem ser considerados serviços comuns. 4. In casu, é possível a licitação na forma de pregão eletrônico para a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, compreendendo reposição e substituição de peças, bem como execução de pequenos serviços de adequação e/ou ampliação, nos sistemas de climatização em unidades da Caixa Econômica Federal. A hipótese enquadra-se no conceito de serviços comuns, previsto no art. 1º da Lei n.º 10.520/2002. 5. Reexame necessário desprovido.
(TRF-2 - REO: 200851010090213 ,