uso da força
O que há de certo e errado na Portaria nº 4226?
Às vésperas de 2011, o Ministério da Justiça anunciou 25 diretrizes sobre o uso da força policial para orientar e padronizar a atuação dos policiais aos princípios internacionais sobre o uso da força, reduzir os níveis de letalidade nas ações policiais, seguindo as conclusões de um grupo de trabalho.
Assim, surgiu a Portaria Interministerial nº 4226, obrigatória para todos os policiais da PF, da PRF, do DEPEN e da FN.
Não se discute que toda orientação e padronização são fundamentais numa atividade cujas deficiências de formação, treinamento e procedimentos ficam evidentes quando se assiste programas de TV retratando o cotidiano policial.
Entretanto, a portaria dá 90 dias para as polícias adequarem seus procedimentos operacionais e seu processo de formação e treinamento às 25 diretrizes. E aqui está o primeiro erro da portaria, pois esse prazo não é suficiente para se adequar os métodos de ação, formação e treinamento sem sacrificar a segurança dos policiais. São milhares de homens capacitados e treinados em locais, épocas e condições distintas, e qualquer adequação quanto ao uso da força deve ser baseada num estudo técnico primoroso para preservar a vida do policial, do cidadão e do criminoso.
A portaria concede 60 dias para a fixação de instruções normativas e para a criação de comissões de controle da letalidade. Porém, é de se supor que toda instrução normativa ocorra após um longo estudo técnico elaborado por um grupo de trabalho com larga experiência (teórica e prática) relacionada ao uso da força na atividade policial baseado num problema específico. Em seguida, o resultado do estudo seria aplicado num grupo de teste. Dependendo do resultado, tal estudo balizaria o novo processo de