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PROVA DE DIREITO - RESUMOTransformação: É quando uma sociedade passa por uma estruturação e gestão para outro estado
Ex. de LMTDA para Sociedade Anônima.
INCORPORAÇÃO:
É quando uma sociedade é absorvida por outra sucedendo todos os direitos e obrigações, desaparece as sociedades incorporadas, permanecendo outra sociedade com natureza jurídica inalterada.
FUSÃO:
É a operação se unem duas ou mais sociedades, pra formar uma outra sociedade que sucederá em todos os direitos e obrigações.
Desaparecendo todas as sociedades anteriores para dar lugar a uma só.
A sociedade que surge, assume todas as obrigações ativas e passivas.
CISÃO:
É a operação em que a companhia transfere parcela do seu patrimônio para uma outra sociedade.
A sociedade que assume essas parcelas, assume também os direitos e obrigações relacionada a ato da Cisão.
TITULOS DE CRÉDITOS
CARACTERISTICA GERAL:
É o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele necessário (código Civil – lei 10.406-02 - Art. 887 ao 903).
O título de crédito pode ser garantido por aval dado no verso do próprio título.
No vencimento o credor não pode recusar o pagamento. Porém pode fazê-lo antes do vencimento
REQUISITOS:
- Data de Emissão
- Valor
- Assinatura
AVAL:
É a garantia de pagamento pelo avalista (quem assina)
PORTADOR:
É O DOCUMENTO QUE QUEM ESTIVER EM MÃOS RECEBE
ENDOSSO:
Em Branco: Não contém o nome da pessoa, consiste na simples assinatura do endossante
Em Preto: Menciona o nome da pessoa que irá receber
CHEQUE
DEFINIÇÃO DE CHEQUE:
Cheque é uma Ordem de Pagamento a vista
Cheque ao Portador:
É aquele que não indica o nome o nome do benificiário
Cheque Nominal:
É aquele que indica o nome do benificiário
Cheque Pós Datado:
É considerado uma Ordem de Pagamento a vista, não sendo reconhecido pela a lei a data futura mencionada no cheque
Cheque Visado:
É o cheque onde o Banco coloca seu visto, certificando