Uruguaiana
Artur Renato Albeche Cardoso – Perito João Paulo Steigleder - Auxiliar do Perito Nilo Barbosa – Auxiliar do Perito
LAUDO PERICIAL AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 037/1.04.0002993-4 COMARCA: URUGUAIANA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RÉU: VISATEC – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA PARTICIPANTES: Químico Artur Renato Albeche Cardoso – SEMA - Perito Biólogo João Paulo Steigleder – DEFAP/SEMA – Auxiliar do Perito Geólogo Nilo Barbosa – FEPAM/SEMA – Auxiliar do Perito OBSERVAÇÃO: Conforme já identificado pelo Juízo (fl. 106): “No presente caso não há elementos nos autos que comprovem os danos causados à região.” Assim, como os dados disponíveis na Ação Civil Pública não caracterizam suficientemente a degradação ambiental decorrente da atividade, buscou-se o apoio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, com a designação de dois profissionais, um de geologia e outro de biologia, especialistas em suas áreas de atuação, para melhor caracterizar os impactos ocorridos. 1 – QUANTO À PERÍCIA: 1.1 - Data da realização: 07.04.2008. 1.2 - Local: Rua Setembrino de Carvalho, Vila Júlia. 1.3 – Município: Uruguaiana. 1.4 - Hora de início: 15h 45min.
1.5 - Hora do término: 17h. 1.6 - Contatos mantidos: 1.6.1 - no local: - Sr. Luiz Telechea: proprietário da área vizinha àquela que foi periciada; - Sr. Gladimir: morador (inquilino) do novo proprietário da área periciada; 1.6.2 – fora do local: - Sra. Patrícia Castilla Braccini: Gerente-Administrativa da empresa Johrmann Mineração e Terraplanagem, atual proprietária da área periciada. 1.7 - Comunicação prévia: Este perito comunicou ao 3º Cartório Cívil por telefone e via e-mail que a perícia seria realizada no dia 7 de abril de 2008 por volta das 16h, sem que tenha havido resposta do contato mantido. No momento da perícia só estavam presentes o perito e seus auxiliares. 1.8 - Equipamentos utilizados: 1.8.1 – GPS: Aparelho marca Garmin, modelo