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3.1.5.1. As ações

A ação é a menor fração do capital social da sociedade anônima, ou companhia, denominação deste tipo de empresa na legislação brasileira. Nos jornais diários, e em revistas especializadas, as ações de companhias cotadas em Bolsa sempre aparecem impressas com algumas letras após seu nome. As ilustrações ao lado mostram essa situação:

Essas letras completam a identificação de uma ação para o público investidor. Essas ilustrações foram tiradas do Suplemento Bovespa, e mostram o tipo e a forma de negociação das ações. A definição de cada letra encontra-se no quadro abaixo:

O= Ordinárias
Têm direito a voto
P= Preferenciais
Têm preferência na distribuição dos resultados
N= Nominativas
Presume-se a propriedade para aquele que constar no Livro de Registro das Ações Nominativas
E= Escrituarais
Dispensam a emissão de títulos de propriedade. Circulam e se transferem mediante extratos dos bancos depositários

A lei brasileira ainda prevê a existência de ações de fruição, ou de gozo, ou ainda partes beneficiárias. São formas acionárias que interessam apenas aos fundadores das companhias, não são objetos de negociação em mercados organizados. As partes beneficiárias podem ser objeto de operações especiais.

As Ações Ordinárias Nas companhias, a autoridade maior é a Assembléia dos Acionistas. A eles cabe auferir os direitos e resultados, e cumprir com as obrigações societárias. Eles deliberam sobre atividade da companhia, aprovam os demonstrativos financeiros, o destino dos lucros, a eleição dos Diretores, e alterações estatutárias do interesse da companhia. O número de votos confirma as decisões na companhia. O aumento de poder através da compra de mais ações. O aumento de poder através da compra de mais ações, por um investidor ou um grupo, pode ser identificado por outros grupos, cujas idéias sejam contrárias às daquele que iniciou as compras. Estes deverão também reforçar suas posições em ações. O aumento da procura vai

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