Universidade Salgado De Oliveir1
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Universidade Salgado De Oliveira Alunos: Paula Vitória Pereira Silva / Pedro Henrique S C Garcia
Direito N2- TGE
O princípio de complementaridade e soberania
Trata-se de considerações quanto à adoção do princípio da complementaridade no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
O princípio de complementaridade, segundo o qual o Tribunal Penal Internacional exercerá sua competência nos casos de manifesta incapacidade ou falta de disposição de um sistema judiciário nacional para exercer sua jurisdição primária, é um dos assuntos que colocam mais em evidência os problemas inerentes às relações entre o direito internacional, como delimitador de competências, e as diversas soberanias estatais. Em relação à interpretação dessas disposições de conteúdo variável que se poderá aventar a hipótese de o Tribunal Penal Internacional exercer ingerência no exercício da soberania estatal. É sabido que, quanto maior a indefinição do conteúdo de uma norma, maior será o poder do intérprete. E neste caso será o próprio Tribunal, assim como ocorre na Corte Internacional de Justiça, o intérprete de sua própria competência.
Quanto às relações entre organizações e competências dos Estados, haveria dois tipos de atividades das organizações: o primeiro diz respeito às atividades desenvolvidas por esses organismos no quadro das relações internacionais stricto sensu, como é o caso das resoluções oriundas dos diversos órgãos das Nações Unidas. Sua característica fundamental é o fato de se dirigirem aos próprios Estados em suas relações internacionais, não tendo influência direta nas ordens internas dos Estados. Sabemos que, como regra geral, uma vez fazendo parte das Convenções que tratam dos chamados crimes internacionais, os Estados passam a ter a obrigação de tomar as medidas necessárias para prevenir e reprimir as infrações ali previstas.
Do ponto de vista do direito internacional, o princípio de complementaridade coaduna-se com as mais modernas tendências nas diversas