universalismo versus historicismo
Universalismo versus Historicismo nas Teorias do Direito
Iniciamos o texto com o questionamento acerca da pergunta,os valores são universalmente válidos? ou mudam com o tempo, lugar e as circunstâncias?
Os ideais de justiça em sua teoria nos levam a crer que os direitos humanos são valores universais, sendo algo inerente ao ser humano desde o seu nascimento. Mais quando olhamos a realidade de outros países e vemos costumes tão diferentes coexistirem em lugares não tão distantes(desde aspectos menores, como os hábitos higiênicos na Europa, comparados como os nossos hábitos, ate questões muito elevadas como “o que e certo e justo” na moral crista e na moral islâmica)ficamos propícios a considerar que os valores são relativos e mudam no tempo e no espaço.
O foco em questão é discutir a possibilidade de descobrir valores objetiva e necessariamente validos em direito(Universalismo) em relação a concepção da necessária instabilidade do valores jurídicos(Historicismo). Toda concepção teórica ou filosófica do direito desemboca em uma ou outra dessas grandes correntes. Ambas as correntes resistiram ao tempo, e uma não conseguiu invalidar a outra e suas teorias respondem a necessidades indentificáveis na sociedade.
Toda concepção jusnaturalista-universalista pré-moderna sustentava a existência de leis naturais superiores ao direito positivo e considerava que tais leis eram suscetíveis de conhecimento pelos juristas através de procedimentos não empíricos, o direito constituiria uma busca permanente do justo e de outros valores históricos validos em qualquer sociedade e em todos os tempos. O positivismo encarna a reivindicação de métodos empíricos, enquanto que o jusnaturalismo recusa o empirismo como método insuficiente e inferior.
O Historicismo por sua vez, constitui um conjunto muito heterogêneo de reivindicações teóricas, que contudo se reúnem em uma comum