unip interativa
Como funciona o mecanismo de aplicação de glosa? (27/09/2011)
No processo de Adesão a Ata de registro de Preço, gostaria de saber qual a ordem dos documentos que o participante (carona) deve seguir? Ou seja como é feita a adesão? (10/10/2011)
Durante a pesquisa de mercado pode-se encaminhar o TR para as empresas apresentarem suas propostas? (21/10/2011)
Onde está prevista a diferença entre a prestação de serviços de outsourcing de impressão (prazo contratual de até 60 meses) e a locação de impressoras (até 48 meses)? (17/11/2011)
Um órgão público assinou um contrato com uma empresa prestadora de Serviços de TI, estando explícito no Termo de Referência que a empresa deve apresentar profissionais capacitados e certificados para a prestação dos serviços contratados. Ao assinar o contrato a empresa comprometeu-se, em até três meses, apresentar a lista completa dos profissionais de acordo com o termo de referência. O prazo foi prorrogado por mais três meses. Já passaram seis meses e a empresa presta serviços sem os profissionais certificados. Após o termino do prazo prorrogado pode a Administração Pública ampliar este prazo ou alterar o contrato ,suprimindo o que está no Termo de Referência (Profissionais Certificados e Capacitados)? (22/11/2011)
Segundo o Art. 24 da IN 04:
“Art. 24. A fase de Seleção do Fornecedor se encerrará com a assinatura do contrato e com a nomeação do:
I - Gestor do Contrato;
II – Fiscal Técnico do Contrato;
III – Fiscal Requisitante do Contrato; e IV – Fiscal Administrativo do Contrato.”
Diante disso, a dúvida é a seguinte: Tratando-se do mesmo contrato, pode o Gestor ser a mesma pessoa indicada para ser Fiscal Requisitante? Ou devem ser pessoas distintas?
Pelo Art. 65, §1 da Lei 8666/93, podemos aditivar contratos de TI até 25% do valor atualizado. A