Unifor alimentos para fins especiais
2.1 Definição
Os alimentos para fins especiais são definidos pela legislação como sendo aquele alimento especialmente formulado ou processado, nos quais se introduzem modificações no conteúdo de nutrientes, adequados à utilização em dietas, diferenciada e ou opcionais, atendendo as necessidades de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas. (PORTARIA SVS/MS N.º 29/98)
2.2 Classificação Os alimentos para fins especiais classificam-se em:
2.2.1 Alimentos para dietas com restrição de nutrientes: a) alimentos para dietas com restrição de carboidratos; b) alimentos para dietas com restrição de gorduras; c) alimentos para dietas com restrição de proteínas; d) alimentos para dietas com restrição de sódio; e) outros alimentos destinados a fins específicos. 2.2.2 Alimentos para ingestão controlada de nutrientes: a) alimentos para controle de peso; b) alimentos para praticantes de atividade física; c) alimentos para dietas para nutrição enteral; d) alimentos para dietas de ingestão controlada de açucares; e) outros alimentos destinados a fins específicos. 2.2.3 Alimentos para grupos populacionais específicos; a) alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância; b) alimentos para gestantes e nutrizes; c) alimentos à base de cereais para alimentação infantil; d) fórmulas infantis; e) alimentos para idosos; f) outros alimentos destinados aos demais grupos populacionais específicos.
Não são considerados Alimentos para Fins Especiais os alimentos adicionados de nutrientes essenciais, as bebidas dietéticas e/ou de baixas calorias e/ou alcoólicas, os suplementos vitamínicos e/ou minerais, os produtos que contenham substâncias medicamentosas ou indicações terapêuticas e os aminoácidos de forma isolada e combinada (Portaria nº 29, Janeiro, 1998 – ANVISA).
A denominação dos Alimentos para Fins Especiais é a designação do alimento convencional de acordo com a legislação específica, seguida da