Unidade T Tulos De Cr Dito
Origem e evolução dos títulos de Crédito
Idade Média- feiras da Idade Média- a partir, aproximadamente, do século XIII – Europa – Itália
Câmbio manual e câmbio trajetício
Definição de crédito
É a troca de um bem presente por um futuro, tendo como pressuposto a confiança. É fundamental para a implementação das mais variadas atividades econômicas.
TÍTULO DE CRÉDITO - Segundo César Vivante - " TÍTULO DE
CRÉDITO É O DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA O
EXERCÍCIO DO DIREITO, LITERAL E AUTÔNOMO, NELE
MENCIONADO".
Esse conceito é praticamente repetido pelo atual Código Civil (artigo
887).
Princípios que norteiam os títulos de crédito
CARTULARIDADE -materializa-se em um documento .
LITERALIDADE - consiste em dizer que vale no título apenas o que nele está expressamente escrito.
AUTONOMIA
(a)
(b)
Abstração os direitos decorrentes do título não dependem do
negócio que deu origem ao nascimento do título de crédito, quando o título de crédito encontra-se em circulação, em mãos de possuidor de boa fé.
Inoponibilidade das exceções aos terceiros de boa fé- o obrigado em um título de crédito, não pode recusar o pagamento ao portador do título, alegando as suas relações pessoais com outros obrigados anteriores do mesmo título. É interessante lembrar que, caso o título não tenha circulado, o devedor poderá opor-se a seu pagamento por exceções pessoais.
ESQUEMA DE FIXAÇÃO
CALAI + FORMALISMO
C - cartularidade
A - autonomia
L - literalidade
A - abstração
I - inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa fé
+ FORMALISMO
Atributos dos Títulos de Crédito
NEGOCIABILIDADE: uma vez que os títulos de crédito podem circular por meio de endosso
EXECUTIVIDADE: posto que são títulos executivos extrajudiciais (CPC, art. 585 I)
Classificação
QUANTO AO MODELO
Modelo Livre e Modelo Vinculado
QUANTO À ESTRUTURA
Ordem de Pagamento e Promessa de Pagamento
QUANTO À HIPÓTESE DE EMISSÃO
Causais e Não Causais
QUANTO À CIRCULAÇÃO
Ao