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Direito Civil IVTeoria Geral dos Contratos
Negociação preliminar
proposta + aceitação
contrato
preliminar (que gera vinculo entre as partes, ou seja, gera obrigatoriedade de fazer
o contrato definitivo)
Contrato Definitivo (Dar, fazer ou não fazer).
O contrato preliminar surge porque no momento as partes não podem celebrar o contrato definitivo, mas tem a intenção de fazê-lo no futuro.
Quando a negociação se dá por carta e a aceitação se extravia, a parte pode: 🔶 Quando do extravio souber entrar em contato com a outra parte, e em caso de já ter negociado o bem com outrem, notificá-la. Neste caso, se houver perdas e danos, a parte prejudicada deve requerer estes do responsável pelo extravio (correio, etc.).
🔶 Não comunicar nada a outra parte, neste caso, a responsabilidade recairá toda sobre ela, ou seja, as perdas e danos deverão ser cobradas dela. 🔴 O que são contratos?
Os contratos podem ser entendidos como um acordo de vontades, e existem desde os primórdios da humanidade, entretanto, contratos como temos hoje surgiram no Direito Romano, onde surgiu o conceito do pacta sunt servanda cumpra o que pactuou. Os contratos devem ser de acordo com a Lei e tem por finalidade reger os direitos patrimoniais individuais (modificar, adquirir, resguardar, transferir e extinguir tais direitos).
🔸 Requisitos
O contrato deve ser socialmente útil, ou seja, o contrato deve atingir os interesses individuais das partes, não podendo ser prejudicial a sociedade, pois o interesse público prevalece sob o individual.
🔴
Princípios Contratuais
🔷 CF
🔻 Igualdade: Todos são iguais perante a Lei.
🔻 Isonomia: Tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente na exata medida da sua desigualdade.
🔷 Código Civil
🔻 Autonomia da vontade: As partes são livres para contratar.
🔻 Supremacia da norma de ordem pública: Normas de ordem publica