Uniao europeia
(Site da EU, http://ec.europa.eu/enlargement/the-policy/conditions-for-enlargement/index_pt.htm):
Qualquer país europeu que respeite os princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, bem como do Estado de Direito da União Europeia pode candidatar se à adesão à União Europeia. O Tratado da União Europeia estabelece as respectivas condições ( artigo 6, artigo 49).
A apresentação do pedido de adesão à União Europeia é o início de um processo longo e rigoroso. O ponto de partida oficial é a apresentação do pedido por um país, normalmente na sequência de relações bilaterais sólidas entre esse país e a União Europeia. Um pedido válido desencadeia uma sequência de procedimentos de avaliação pela União Europeia que podem acabar por resultar na apresentação de um convite ao país para se tornar membro. O ritmo com que cada país avança depende unicamente dos seus próprios progressos na realização dos objetivos comuns.
O país apresenta o seu pedido de adesão ao Conselho. A Comissão Europeia dá o seu parecer formal sobre o país candidato e o Conselho decide se deve ou não aceitar o pedido. Após a adopção por unanimidade de um mandato de negociação pelo Conselho, pode ser dado início oficial às negociações entre o país candidato e todos os Estados-Membros. Mas esta não é uma etapa automática. Antes do início das negociações, o país candidato tem de satisfazer um conjunto de critérios.
Os chamados « critérios de Copenhague », estabelecidos em Dezembro de 1993 pelo Conselho Europeu em Copenhague, exigem que o país tenha:
• instituições estáveis que garantam a democracia, o Estado de Direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como o respeito pelas minorias e a proteção das mesmas;
• uma economia de mercado plenamente operacional, bem como capacidade para fazer face à pressão da concorrência e das forças de mercado no interior da União Europeia;
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