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Revista da EMERJ, v.3, n.12, 2000
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O homem, principalmente, sofre as conseqüências de seus atos de exploração predatória e poluente.
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VLomR de considerar o uso dos recursos naturais e conseqüente degradação do meio ambiente como um pagamento do “preço do progresso”, sob a alegação de possuirmos “um grande espaço para ser poluído”, instalou-se grande dis- cussão no País. A necessidade de buscar um crescimento econômico acele- rado, segundo o consenso das elites brasileiras, levou o governo brasileiro a convidar indústrias poluidoras a se instalarem no Brasil, anunciando em jornais e revistas do primeiro mundo, com o pretexto de dispensar gastos em equipamentos antipoluentes (
Viola
, 1987).
Para amenizar tal entendimento e suavizar a imagem negativa dei- xada pelo representante do Brasil foi criada a Secretaria Especial do Meio
Ambiente - SEMA, pelo Decreto nº 73.030, de 30.10.73 no governo Geisel, REFLWS¿FDQGRYLQFXODGDDR0LQLVWpULRGR,QWHULRUH
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Paulo Nogueira Neto por um período de 12 anos, até julho de 1986.
Neste período foi consolidada a Política Nacional do Meio Ambiente
(PNMA) através da Lei nº 6.938, de 31.08.81, alterada pela Lei nº 8.028/90, com base em três pontos:
- preservação
- melhoria e
- recuperação da qualidade ambiental.
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VVLRQDOGH0DJLVWUDGRVSDUDRV-Xt]HV aprovados no XXXII Concurso para a Magistratura do Estado.
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Revista da EMERJ, v.3, n.12, 2000
Ainda neste período, é farta a legislação sobre a proteção ambiental, um emaranhado de leis e resoluções que, por vezes, mostram-se superpostas
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