Uma balanço ambiental -Parques eólicos e Hidrelétricas – Quanto a legislação consegue avaliar
Disciplina: Legislação, Políticas públicas e Marketing Ambiental
Carla Mariana Camacho
Uma balanço ambiental: Parques eólicos e Hidrelétricas – Quanto a legislação consegue avaliar?
São Paulo
- 2013-
I. RESUMO
Nos últimos anos houve um crescimento no setor de geração de energia a partir de fontes renováveis. No Brasil as hidreletricas são a principal fonte da matriz energética, e houve um recente destaque para os parques eólicos. Apesar dessas formas de geração de energia serem consideradas renováveis elas causam grande impacto ao ambiente, e neste cenário o licenciamento ambiental busca fazer um balanço sobre o dano ambiental e o desenvolvimento socioeconômico dessas atividades, porém não consegue avaliar as consequências em sua totalidade.
II. INTRODUÇÃO
A legislação brasileira sobre o meio ambiente está entre as mais completas e avançadas do mundo. Desde 1986, com o surgimento da Resolução CONAMA 001 no Brasil, os projetos de empreendimentos com significativo impacto sobre o meio ambiente foram obrigados a elaborar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) como parte do licenciamento para sua implantação e operação.
A partir de 1987, pela Resolução Conama 006, também foram estabelecidas regras especiais para o licenciamento ambiental, sendo obrigatório o prévio Estudo de Impacto Ambiental quando da solicitação da Licença Prévia (LP) do empreendimento de grande porte, como geração de energia elétrica.
No processo de licenciamento também encaixa-se o principio poluidor pagador, como forma de recuperar os impactos. Este princípio está previsto no artigo 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente: VII - “à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins