Uma Análise das Espécies das Famílias e sua Evolução
Josiane Souza Sá Teles
Desde o início da sociedade que a instituição Família perpassa por evoluções que advêm da necessidade do próprio homem. Em verdade, família é um caleidoscópio de relações que muda no tempo de sua constituição e consolidação e que se transforma com a evolução da cultura de geração para geração. Neste giro, é fácil enxergar as transformações e os novos conceitos das famílias na sociedade atual. Para tanto, é necessário voltar ao passado com o objetivo de entender as Espécies de Famílias que levaram o legislador a reconhecer as diversas entidades familiares.
Nesta feita, há mais ou menos cinquenta anos atrás a família tradicional era formada por pai, mãe e filhos, e a idéia de família era advinda da união Matrimonial, o que deixava de fora outras modalidades existentes naquela época. Tempos mais tarde, percebendo que existia a dissolução do matrimônio e o homem buscava outras formas de união para viver em sociedade, a constituição de 1988 trouxe o reconhecimento da união estável e da família Monoparental, e, em 1994 o art. 226, § 3º, da CF, foi reconhecido pela lei 8.971/94 e 9.278/96 que consolidou a União Estável, atuando como um remédio jurisdicional essencial para resolução dos conflitos de direitos existentes na sociedade. Mas isso não foi o suficiente uma vez que a sociedade funciona como uma “máquina a todo o vapor”. Assim sendo, outras formas de união foram surgindo, provando que, enquanto nos tempos remotos o casamento era o marco identificador da instituição família, nos tempos atuais, a sociedade vem provando que os laços de afetividade são mais importantes. Destarte, para consolidar e trazer amparo jurisdicional, o código civil de 2002 trouxe um feixe de luz traçando diretrizes para a constituição das Famílias e os impedimentos, conforme previsto no art. 1.521 e seus incisos, não obstante passou a reconhecer o Concubinato, advindo das relações não eventuais entre homem e