um estudo sobre os povos indiginas de rrr

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AÇÃO DE DANOS MORAIS EM FACE DE EMPRESA TELEFÔNICA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE BOA VISTA-RR.

ELEONIDIA SILVA SOUSA, brasileira, união estável, servidora publica, portadora da cédula de identidade n.º185072 SSP/RR, CPF sob o № CPF 748.821.712-87, residente e domiciliado na Avenida Nazaré figueiras № 2249 Bairro pintolândia Capital de Boa vista-RR.

Em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ 33.000.118/0008-45-INSC. Estadual: 24.000.002-8 podendo ser citada no seguinte endereço: Avenida AV Ville Roy, 6793- Boa Vista- RR Cep. 69301-000 MATRIZ CNPJ: 33.000.1118/0001- na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

Doutor Julgador; a promovente informa que, no período de março de 2013, um representante da Oi Velox, de nome kermerson Cássio A. Costa, bateu palmas na porta de sua residência, oferecendo-lhe um pacote de serviços o qual conteria uma linha telefônica e mais2 mgb mensal de internet no valor de R$24,00, conforme conta em anexo e mais todo o parcelamento da habilitação.

No entanto, a promovente informa que aceitou a proposta em virtude de que a mesma naquele período estava precisando ter acesso á internet para fazer seus trabalhos de faculdade.

Destarte, Excelência, a empresa somente realizou a cobrança do contrato, pois a mesma não instalou a internet, ou seja, não enviou um técnico para concluir o serviço, tendo tão somente instalado a linha telefônica, na contestação, a autora informa que nunca usou a referida linha, porque a mesma enfatizou no contrato que só o que lhe interessava era o acesso á internet da Oi Velox que só funciona se comprar a linha.

Ocorre Excelência que, devido aos fatos aqui narrados e através das documentações anexadas, não restam dúvidas da existência do nexo de causalidade entre os fatos descritos e os danos sofridos pela promovente, requisitos indispensáveis

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