UM ESTUDO ACERCA DA INVERSÃO HIERÁRQUICA DA CONSTITUIÇÃO DIANTE DAS SOLUÇÕES CIVIS-PENAIS: A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, O MST E A LUTA PELA REFORMA AGRÁRIA
4170 palavras
17 páginas
UM ESTUDO ACERCA DA INVERSÃO HIERÁRQUICA DA CONSTITUIÇÃO DIANTE DAS SOLUÇÕES CIVIS-PENAIS: A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, O MST E A LUTA PELA REFORMA AGRÁRIAAbigail Teixeira Nicácio de Messiasi
Rayane Ákilla da Silva Santosii
José Inaldo Valões (Orientador)iii
RESUMO
No presente trabalho buscou-se aprofundar uma análise acerca de um problema há muito discutido, mas ainda não solucionado. Trata-se da questão da propriedade e do exercício de sua função social, temas assegurados pela Constituição Cidadã, no artigo 5º e incisos XXII e XXIII, respectivamente. Percorreu-se, aqui, um caminho que abrangeu desde a questão da supremacia das normas constitucionais vigentes sobre o assunto discutido − o direito à propriedade −, que devem ser observadas antes do olhar Civil e Penal da proteção a este direito, até, por fim, a análise de um dos movimentos sociais brasileiros que possui como principal objetivo a luta pela democratização de terras, ou seja, pela reforma agrária, sendo este o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra). O acesso à terra consiste numa necessidade para a devida concretização da dignidade da pessoa humana.
Palavras-chave: Direito à Propriedade. Constituição Federal. MST.
1. INTRODUÇÃO
Em seus primórdios, a terra carregava em si o sentido essencial de subsistência humana, nela o homem construía sua habitação, dela tirava seu sustento e o sustento dos seus. A ideia da posse da terra era fundada na lógica do uso, e quem a possuía, detinha-a somente à proporção de sua capacidade de utilização. Sua propriedade, entretanto, era deveras insegura, visto que, nada assegurava ao homem que outros não iriam invadir suas terras e delas se apropriar. Eram constantes e necessárias, por essa razão, batalhas e entraves para abonar a posse de seu pedaço de chão. O advento do capitalismo transformou tudo em mercadoria, e o aparecimento de normas jurídicas reguladoras das relações mercantis, trouxe segurança à propriedade, a qual ganhou