trab historia
1- conceito e aplicação
Análise:
- Exame minucioso de uma coisa em cada uma das suas partes.
- Separação dos princípios componentes de um corpo: análise quantitativa (a que determina quantidades); análise qualitativa (a que determina qualidades).
CONDIÇÕES DE TRABALHO ( Ver art. 7º, inciso 23, da Constituição Federal).
A legislação trabalhista e as convenções coletivas procuram assegurar aos empregados condições de trabalho adequadas ao desempenho de suas atribuições. Independentemente de estar ou não previsto na legislação deve-se exigir condições de trabalho que assegurem sua saúde, que deve vir em primeiro lugar.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
É o adicional pago ao trabalhador que exerce atividade que o sujeite a agentes nocivos para a sua saúde, podendo causar-lhe doenças ou danos ao organismo. Por exemplo, mecânico, pintor, lavadeira, açougueiro (câmara fria), lavador de carros, padeiro, etc.
Dependendo do grau de insalubridade das condições de trabalho, o adicional varia entre 40%, 20% e 10%, calculado sobre o salário mínimo local. Muitas vezes, ao invés de contribuir para a melhoria das condições de trabalho, o adicional provoca o efeito inverso. Sai mais barato para o empregador, em vários casos, pagar o adicional aos seus empregados ao invés de melhorar as condições de trabalho, com vista à eliminação da insalubridade.
Ultimamente os Tribunais do Trabalho vêm adotando o entendimento de que o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário normativo ou piso salarial da categoria, na formada Súmula nº 17 do TST.
Periculosidade
A periculosidade em saúde e segurança do trabalho, por sua vez, é a caracterização de um risco imediato, oriundo de atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato permanente, ou risco acentuado. A legislação contempla as atividades associadas a explosivos e inflamáveis (CLT, art.193, e NR16 do MTE), a atividade dos