Um breve resumo sobre Conceito de Impostos
ICMS- Presente na constituição Federal de 1988, somente os governos dos estados podem institui-los ou altera-lo. Seu objetivo é fiscal, principal fato gerador é a circulação de mercadoria, até mesmo as que se iniciam no exterior. O ICMS incide sobre diversos tipos de serviços, como telecomunicação, transportes, importação e prestação de serviços. O ICMS em alguns estados, é a maior fonte de recursos. Sabendo, que o ICMS não incide sobre algumas operações, como: jornais, livros, petróleo e etc.
O Sistema S: Conta como uma rede de escolas, laboratórios e centros tecnológicos espalhados por todo território nacional. Tem objetivo de qualificar e promover o bem estar social e disponibilizar uma boa educação profissional é a finalidade dos sistemas s, que consta com 11 instituições, entre elas: Senai, Sesi, Senac, Sesc, Senar e etc.
ISS: Nasceu com a concepção econômica de serviço como produto, em afronta ao ICMS e sua incidência nas operações cujo objetivo é a mercadoria. A lista de Serviços no entender cotidiano, prestação é a ação de prestar algo, fornecer. E “serviço” em suas várias acepções designa exercício e desempenho de qualquer atividade. Portanto, prestação de serviço tem a ver com o fornecimento de trabalho. Apesar disso, o assunto é a relevância jurídica, é de controlar o direcionamento das definições para tal enfoque.
CSLL- É a contribuição Social sobre o lucro Líquido é uma contribuição cria pela LEI 7689/1988 para que todas as pessoas jurídicas (PJ) e as equiparadas pela Legislação do Imposto de Renda (IR) possam apoiar financeiramente a seguridade social. O pagamento do CSLL é feita pela PJ mediante a utilização do documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) nas agências bancárias que integram a Receita Federal.
CIDE- É um tributo criado pela Lei n 10168/200, que tem, função de estimular o desenvolvimento tecnológico do país, por meio de programas de pesquisas cientificas e tecnológicas com cooperativas UNIVERSIDADES –