um bom trabalho
1. Requerimento do proprietário, com firma reconhecida, dirigido ao Superintendente Regional do INCRA - MG, solicitando o cancelamento total ou parcial do imóvel rural que se encontra inserido no perímetro urbano/zona de expansão urbana. Informe os seguintes dados: nome do proprietário, endereço para correspondência, CCIR do imóvel, Matrícula, Lei Municipal que delimitou o perímetro urbano, Área Total Matriculada, Área a ser descaracterizada como rural.
2. Certidão original emitida pela Prefeitura Municipal e assinada pelo Prefeito Municipal, informando encontrar-se o imóvel (ou parte dele) inserido no Perímetro Urbano/Zona de Expansão Urbana de acordo com a Lei Municipal que delimitou o perímetro urbano (é necessário citar a data e o número da Lei que definiu o perímetro urbano), em atendimento ao disposto nos artigos 3º e 53 da Lei nº 6.766/79, à Lei 9.785/99, aos dispositivos do artigo 32, parágrafo 1º da Lei 5.172/66 e às disposições da OS.INCRA/DC/Nº 11/76.
Esta certidão deverá indicar à área que se encontra no perímetro urbano; o número da Matrícula/Registro no Cartório de Registro de imóveis; o código CCIR do imóvel; a data e o número da Lei que definiu o perímetro urbano.
3. Fotocópia da Lei Municipal que delimitou o Perímetro Urbano/Zona de Expansão Urbana.
4. Cópia do documento de identidade do proprietário, ou procuração no caso de representante legal, acompanhada de cópia de identidade do procurador. Se Pessoa Jurídica, anexar Contrato Social ou Estatuto.
5. Certidão imobiliária de “INTEIRO TEOR” da(s) Matrícula(s) nº , expedida(s) pelo Cartório de Registro de Imóveis. Deverá ser atualizada (o prazo de validade da certidão é de 3 meses). A Certidão de inteiro teor retrata a situação jurídica completa do imóvel, desde o primeiro registro até a última averbação. Indica, também, todos os proprietários do imóvel.
6. CCIR – cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural 2006/2007/2008/2009