Um ato de Liberdade
São 5 os direitos individuais, previstos no caput do art. 5º da CF/88: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
A constituição admite a existência também de direitos individuais implícitos, cujo reconhecimento decorre da interpretação do texto constitucional (art. 5°, § 2°).
O rol não é taxativo, assim, existem outras normas previstas na própria constituição que não estão no art. 5°, existindo ainda os implícitos.
EX: art. 150: princípio da anterioridade em matéria de impostos (cláusula pétrea, direito individual). Os direitos fundados nas relações econômicas foram dispostos nos arts. 170 a 192 da CF.
Destinatários dos Direitos Individuais
São os brasileiros e estrangeiros residentes no país.
As pessoas jurídicas também possuem direitos individuais. Ex: podem impetrar o HC, o MS, etc...
Estrangeiros residentes no país têm seus direitos fundamentais reconhecidos, desde que não sejam incompatíveis com a situação de estrangeiro (não possuem direito ao voto). EX: Podem impetrar HC, MS, etc.
Estrangeiros não residentes no país também têm seus direitos fundamentais reconhecidos, contudo, a Constituição somente poderá garantir direitos fundamentais a tais estrangeiros, desde que submetidos á soberania brasileira. EX: Um estrangeiro de passagem no Brasil poderá impetrar HC, MS, etc...
EXERCÍCIOS
1 - (Oficial de Justiça/SP/1999). Segundo a Constituição Federal, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade é garantida: a ( ) somente aos brasileiros natos. b ( ) somente aos brasileiros natos e naturalizados. c ( ) aos brasileiros e aos estrangeiros em missão oficial no País. d ( ) aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País e ( ) aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País há mais de 10 (dez) anos.
1 - DIREITO À VIDA
O direito à vida é o principal direito individual, o bem jurídico de maior relevância, pois