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O Direito possui um leque de amplitude que permite relacioná-lo com diversas outras ciências, ainda que existam teorias que prefiram analisá-lo como único e singular, sendo principal e mais famosa, a Teoria Pura do Direito, do austríaco Hans Kelsen.Através da análise do caso concreto de João Guilherme Fiúza Rodrigues Estrella, o presente artigo objetiva mostrar que as outras ciências podem se unir ao Direito de forma a aumentar a eficácia do caráter de ressocialização das sentenças jurídicas. À medida que essa análise é feita, uma crítica à teoria de Kelsen vai se concretizando.
Diferentemente do que diz a teoria, este artigo demonstra que a união do Direito a outros tipos de ciências é perfeitamente capaz de ser realizada, e é diante dessa perspectiva que o caso do ex-traficante João Estrella se configurou.
A Psicologia e a Psicanálise foram fundamentais para a escolha da decisão do Judiciário. Essas áreas puderam comprovar que o Direito Penal pode ter sua eficácia melhorada pelas análises de cada caso como sendo particulares, na medida em que se coloca o sujeito como agente de busca da solução do problema.
Além disso, é possível se estabelecer uma relação entre o método de interpretação da juíza responsável pelo caso com os estudos de Ronald Dworkin, que vê o Direito como um conjunto de princípios.
Inicialmente, esse artigo irá tratar da contraposição entre a Teoria Pura do Direito e a união de Direito e Psicanálise. Diante disso, é construída uma critica a tal teoria, demonstrando que o citado caso desmonta a base da teoria de Hans Kelsen.
Em seguida, tratar-se-á do Direito como Integridade, sob o olhar de Dworkin, relacionando-o ao método interpretativo utilizado pela juíza, que será, inclusive, abordada, de acordo com a categorização dworkiana, como o tipo de Juiz Hércules. Além disso, será discutido como a mídia contribuiu para a divulgação da decisão não dogmática à qual o caso foi submetido.