técnico em eventos
COMO REALIZAR UM EVENTO 1) Protocolar ofício no Núcleo de Planejamento e Controle de Eventos (NUEV), dirigido ao Subsecretário da SIOSP/SSP, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de realização do evento (Decreto nº. 34.178/13).
2) No ofício deverá ser informado:
- Data, hora, local e programação do evento;
- Nome do responsável, CPF e RG;
- Telefone de contato e informações referentes ao público;
- Logística e necessidades em termos de segurança pública para a sua realização.
- No caso de grandes eventos, apresentar projeto básico atestando as condições necessárias de segurança e as medidas de prevenção contra incêndio e pânico, contendo croqui de localização, detalhando os espaços, indicando sala de coordenação, acessos, saídas, palco ou palanque, acomodação, posto de atendimento médico, recinto para pessoas extraviadas, bares, sanitários e pontos de carga e descarga.
3) Apresentar cópia do RG, CPF, comprovante de residência e, ainda, no caso de pessoa jurídica, apresentar comprovante de inscrição no CNPJ.
4) No caso de necessidade de isolamento de via pública (residencial), deverá apresentar abaixo assinado dos moradores e comerciantes diretamente atingidos pela realização do evento.
5) Em caso de procurador, apresentar procuração dando poderes para representar o promotor do evento junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
6) No caso de eventos esportivos em via pública, deverá ser encaminhado croqui do percurso e autorização da respectiva federação da modalidade do evento (art. 67, inciso I do CTB) e, ainda, a obrigação de sinalizar a via será do responsável pelo evento (art. 95, § 1º do CTB);
7) No caso de manifestações públicas, deverá ser observado o prescrito no Decreto nº 26.903, de 12 de junho de 2006, devendo o promotor do evento comparecer à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da realização do