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A gravidez não confere à mulher e seu bebê nenhuma proteção especial em relação às doenças sexualmente transmissíveis, podendo ela infectar-se pelas mesmas doenças que acometem as mulheres não grávidas. Na gravidez, ao contrário, a mulher fica até mais suscetível à infecções pois, nesta condição, ocorre fisiologicamente (naturalmente) uma diminuição nos mecanismos de defesa do seu organismo.
Os cuidados em relação a uma possível contaminação por alguma DST devem ser redobrados pois, além de preocupar-se com a sua proteção, a mulher grávida deve dedicar-se a proteger também a criança que está sendo gerada, com um outro problema a ser também considerado, que é a limitação ao uso de alguns medicamentos no período gestacional, em razão de potenciais efeitos nocivos sobre o feto.
Muitas DSTs que afetam as mulheres são silenciosas, ou seja, não apresentam sinais ou sintomas, cursando sem a mulher saber que está doente, estando aí mais uma razão da importância da realização de um bom acompanhamento pré-natal.
Possíveis consequências para a mulher:
Uma grávida que "pega" uma DST pode apresentar, as seguintes possíveis consequências tanto para a gestação em andamento quanto para a sua saúde futura: parto prematuro, ruptura prematura da placenta, doença inflamatória pélvica (DIP), hepatite crônica, câncer do colo do útero, infertilidade etc.
Possíveis consequências para o bebê:
A mulher grávida pode transmitir para o seu filho (transmissão vertical) várias doenças adquiridas sexualmente. Essa transmissão pode ocorrer antes, durante ou depois do nascimento.
O vírus HIV e o treponema (agente da sífilis), por exemplo, podem infectar o feto ainda no interior do útero, em razão da sua capacidade de atravessar a placenta.
Outras DSTs, como a gonorréia, clamídia, herpes etc podem ser transmitidas para o bebê no nascimento, no momento de sua passagem pelo canal do parto.
O vírus HIV pode ainda ser transmitido ao bebê