Tudo sobre bens
BENS: FUNGIVEIS, INFUNGIVEIS
UNIP
2007
Sumário
1. Bens
2. Classificação de Bens
2.1 Considerados em si mesmos
2.1.1 Bens corpóreos e incorpóreos
2.1.2 Bens imóveis e móveis
2.1.3 Bens fungíveis e infugíveis
2.1.4 Bens consumíveis e inconsumíveis
2.1.5 Bens divisíveis e indivisíveis
2.1.6 Bens singulares e coletivos
2.2 Reciprocamente considerados
2.2.1 Bens principais
2.2.2 Bens acessórios.
2.3. Considerados em relação ao titular do domínio
2.3.1 Definição dos bens públicos e bens particulares
2.3.3 Bens de uso especial
2.3.4 Bens dominicais
2.4 Da inalienabilidade dos bens públicos
3. Conclusão
4. Bibliografia 1. Bens
As palavras “bem” e “coisa”, utilizados como sinônimos por alguns doutrinadores e pela própria lei, são vocábulos de extensão diversa. Coisa é o gênero do qual bem é a espécie. Bem proporciona utilidade aos homens, contém em si um valor econômico. Já coisa, com exclusão do homem, é tudo aquilo que existe objetivamente, como o sol, a lua, os animais, os seres inanimados. O Direito Civil tratará das coisas suscetíveis de apropriação, disciplinando as relações humanas.
Existem valores preciosos aos homens que fogem da competência do direito privado, pelo fato de não possuírem conteúdo econômico. Como por exemplo, podemos citar os direitos personalíssimos, tais como a vida, a liberdade, a honra, denominados de bens não patrimoniais. Já os valores de conteúdo econômico, tais como o direito autoral (bens incorpóreos), são objeto de estudo do Direito Civil, constituindo-se em bens patrimoniais.
Patrimônio é o conjunto de bens de um indivíduo, conversíveis em dinheiro. Segundo Beviláqua, patrimônio é o “complexo das relações jurídicas de uma pessoa que tiverem valor econômico”. O patrimônio abrange tanto o ativo como o passivo, de tal modo que uma pessoa possa ter um patrimônio negativo. Segundo princípio do direito das obrigações, o patrimônio do devedor responde por suas dívidas. Entretanto, só entram na