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Direito Civil I
FALA MINISTRO | Ives Gandra Filho, do
TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO
TST, aborda a Ação Civil Pública
> A idéia pura de Hans Kelsen (austríaco)
”Direito é só norma jurídica”.
Este conceito foi apresentado no pós-II Guerra Mundial, com o objetivo de ajudar a reorganizar de forma mais rápida as relações na sociedade.
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Mas ao adotar essa idéia, Kelsen entrou em contradição, pois uma de suas afirmativas era a de que a lei, para ser direito, teria de ter o mínimo de eficácia. Como se sabe, a lei precisa alcançar seus objetivos, sendo necessário que a sociedade a aceite, que a lei regulamente fatos. Logo, direito não é só norma, é algo mais.
> A idéia de Icílio Vanni (italiano)
”O direito não pode apegar-se apenas à norma jurídica”.
Ele lembrou que o que se apega à norma é a dogmática (*) jurídica.
Vanni foi o precursor da Teoria Tridimensional do Direito, mostrando a necessidade da regulamentação dos fatos e de sua valoração.
Quantos presos queremos ter
(*) Dogmática - tem por objeto a exposição de dogmas.
Dogma é o ponto fundamental e indiscutível de uma crença; é a proposição apresentada e aceita como incontestável e indiscutível.
(Pio Giovani Dresch, juiz de
Direito e presidente da
Associação dos Juízes do
Rio Grande do Sul)
> Teoria