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crnlcnlrnclnrclnlcnlrnlrnklncklrrmckpnckfnclnfkkcfn flmc Os direitos da Franqueada estabelecidos neste contrato se aplicam e serão especifica e unicamente utilizados em sua Unidade Franqueada, compreendendo a faixa da região de Curitiba e Grande Curitiba e Região do Litoral do Paraná ficando justo e acertado que enquanto a Franqueadora não tiver Unidade Franqueada em Santa Catarina, e região do Vale do Ribieira-SP, haverá a extensão do território provisoriamente a Unidade Franqueada Imprima Aqui de Curitiba localizada Rua Gardênio Scorzato, 740 - Pilarzinho - Curitiba-Pr. 3.2 A mudança de endereço do franqueado somente poderá ser realizada após prévia análise e aprovação pela Franqueadora.
3.3 A escolha do ponto comercial para a instalação da Unidade Franqueada é de exclusiva responsabilidade da Franqueada, não respondendo a Franqueadora pelo sucesso ou insucesso de sua eleição.
3.4 O franqueado terá exclusividade de seu Território ( Curitiba, Grande Curitiba e Litoral do Paraná). 3.5 Nas regiões onde há extensão territorial provisória Santa Catarina e região do Vale do Ribeira-SP , a Franqueada terá sim preferencia dentro dos limites desses Territórios.
3.6 Caso estudos da Franqueadora demonstrem que é viável a instalação de mais de uma Unidade no Território acima delimitado no item 3.5, terá direito de preferencia para a sua abertura o Franqueado, nas seguintes condições:
a) A Franqueadora deverá informar a Franqueada sobre o desenvolvimento de uma nova unidade nos Territórios Relacionados no item 3.5 , para que a Franqueada, no prazo de 20(dez) dias, informe se está interessada em desenvolver mais uma unidade .
b) A franqueada deverá estar cumprindo devidamente suas obrigações contratuais, principalmente as pecuniárias e as metas operacionais, assim como estar apta financeiramente para abrir essa nova unidade.
c) Caso a Franqueada não exerça o direito de operar na referida localidade, a Franqueadora estará autorizada a fazê-lo diretamente ou