Tráfico de órgãos
O tráfico de órgãos hoje atinge significativa parcela da população mundial, principalmente aquela que vive em condições precárias, sem recursos próprios suficientes e desamparados pelos seus respectivos Estados. Tal forma de criminalidade é praticada por organizações criminosas que se utiliza de modernos meios de comunicação, da facilidade de movimentação de recursos financeiros e de conexões entre grupos de diversos países para impedir a atuação preventiva e repressiva dos organismos estatais e aumentar seus lucros. Contudo, alguns organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), já se aproximam de alguns números e demonstram o potencial lesivo desta forma de crime. Segundo dados do UNDOC-Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crimes, as organizações criminosas que atuam com o tráfico de pessoas auferem um lucro aproximado de 31,6 bilhões de dólares anuais 1. O número de pessoas vitimadas pelo tráfico de pessoas chegaria a aproximadamente 2, 4 milhões em 2005 (OIT). Segundo o Ministério da Justiça, cada pessoa traficada gera lucro anual aproximado de U$ 30 mil às organizações criminosas envolvidas. Tratando-se de atividade ilegal extremamente lucrativa, só ultrapassada pelo tráfico de armas e de entorpecentes, é explorada por criminosos com poder econômico e político considerável, incluindo organizações sofisticadas com ramificações internacionais. 1.1. Direitos Humanos
Na concepção contemporânea, os direitos humanos formariam uma “unidade indivisível, interdependente e inter-relacionada, na qual os valores da igualdade e liberdade se conjugam e se completam” . Formariam, assim, um bloco de direitos básicos e universais, que seriam o aparato mínimo de realização dos projetos individuais de cada ser humano. Seriam voltados para o aprimoramento dos corpos sociais, apontariam para a primazia da pessoa humana como valor absoluto da ordem