trovadorismo
A função dos trovadores nas cortes medievais era compor músicas como estampidos, bailias e cantigas para as cerimônias, festividades, núpcias e banquetes.
Executar a música (tocar e cantar) era função de grupos de artistas liderados por menestréis, segréis (músicos) e jograis (cantores), compostos por homens e mulheres pagos para esse trabalho.
Trovadores tocando instrumentos musicais
Dois trovadores executando seus instrumentos musicais: o arrabil (à esquerda) e o alaúde.
Os grupos musicais podiam ser fixos numa corte ou itinerantes (viajando de uma corte a outra). Ocorria, bem menos frequentemente, que o próprio trovador tomasse parte nas funções como músico ou cantor.
Para ter acesso livre à vida na corte, o trovador também precisava de ser nobre, em geral um nobre de baixa linhagem — filho bastardo ou vassalo empobrecido ou desertor de lutas e batalhas.
Com o transcorrer da Idade Média, foram surgindo trovadores de altas linhagens da nobreza — como os reis D. Sancho (século XII), D. Afonso X (século XIII) e D. Dinis (séculos XIII-XIV) —, o que prova o prestígio e a influência da arte trovadoresca nas cortes ibéricas.
Prova também desse prestígio é o fato de que muitos músicos foram ganhando espaço nas cortes como trovadores — caso do jogral João Zorro (século XIII) e do segrel Martim Codax (séculos