TRIBUTOS E IMPOSTOS POINTER
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Tributação e Encargos Sociais
Tais impostos estarão inclusos no Simples, e serão recolhidos através do DAS, esse imposto é sobre o faturamento da empresa, e a alíquota será correspondentes a faixa de faturamento dos últimos doze meses, cfe. Anexo I da REsolução CGSN 51/2008
O recolhimento na forma do Simples Nacional, não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições.
- FGTS
- ICMS diferencial de alíquotas (compras interestaduais)
- Taxa de licença de funcionamento da Prefeitura (Anual)
O Inss dos empregados serão descontados dos mesmos, e deverão ser recolhidos separadamente do simples nacional, sabendo que não é uma despesa para a empresa, pois será descontado dos funcionários e repassado ao Inss.
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento da Contribuição Sindical Patronal, cfe. § 3º do Art. 13 da LC 123/2006.
A melhor forma de tributação é o simples nacional que tem um imposto de 4% sobre o faturamento anual de até 120.000, passando disso 5,47% até 240.000,00 e asim por diante.
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