tribuna livre
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus das Selvas, Levi da Silva França, faz saber que, o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Projeto de Resolução. Artigo 1º - Fica instituída a Tribuna Livre da Câmara Municipal de Bom Jesus das Selvas. § 1º - O uso da Tribuna Livre será facultado na última sessão de cada mês, no início de cada sessão ordinária, à pessoa ou entidade devidamente inscrita, nos termos deste Projeto de Resolução. § 2º - O Presidente designará um funcionário da Casa para recepcionar o orador inscrito e acompanha-lo até a tribuna.
§ 3º - O orador responderá pelos conceitos que emitir.
Artigo 2º - Qualquer pessoa poderá fazer uso da Tribuna Livre, desde que:
I – oficialize através de Requerimento; II - Comprove ser eleitor deste município; III - Proceda a sua inscrição na Secretaria desta Casa, em livro próprio, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da sessão que se refere o disposto no § 1º do art. 1º deste Projeto;
IV - Indique, no ato da inscrição, o objeto de sua fala;
Artigo 3º - A tribuna Livre somente poderá ser usada para exposição de matéria de caráter local, ou seja, diretamente diga respeito a este município. § 1º - Não serão admitidas as exposições que versarem sobre assuntos de caráter político-ideológico ou pertinentes a questões essencialmente pessoais.
§ 2º - Fica vedado o uso da Tribuna Livre para:
I – representantes de partidos políticos;
II – candidatos a cargos eletivos;
III – ocupantes de cargos demissíveis ad nutum, em qualquer esfera de governo. Artigo 4º - A pessoa que se habilitar, nos moldes estipulados neste Projeto de Resolução, para ocupar a Tribuna Livre, poderá fazer uso da palavra dentro do prazo improrrogável de 20 (vinte) minutos. § 1º - Poderão inscrever-se conjuntamente dois oradores, na