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Estudando de novo... segunda-feira, 5 de setembro de 201108:59
1) Eficácia das normas Constitucionais
a. Plena
i. Normas da Constituição que NÃO dependem de regulamentação
1) Não dependem de normas infraconstitucionais ii. Tendo sido publicada a Constituição, temos a aplicação daquela norma tanto no mundo abstrato como no mundo concreto iii. Dica:
1) O verbo da norma, do artigo, do inciso, da alínea é o verbo SER no presente do indicativo (É ou SÃO)
2) Não aparecem expressões como: nos termos da lei, de acordo com a lei ou segundo a lei...
iv. Exemplos
1) Art. 13 da CF
a) A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil
b. Contida
i. Normas da Constituição que também NÃO dependem de regulamentação
1) Também não dependem de normas infraconstitucionais ii. Entretanto, a Constituição Federal autoriza a redução desse direito por norma infraconstitucional
1) A CF autoriza o legislador ordinário a reduzir aquele direito previsto nela iii. Dica:
1) Normalmente, o verbo da norma é o verbo SER no presente do indicativo (É ou SÃO)
2) Vão aparecer expressões como: salvo previsão legal, salvo hipótese prevista em lei (abrindo a possibilidade da lei infraconstitucional de reduzir um direito)
iv. Exemplos
1) Art. 5º, inciso XIII
a) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (nesse caso, a CF abre a possibilidade de uma lei futura reduzir um direito previsto na CF)
c. Limitada
i. Dependem de regulamentação para ter aplicação no mundo concreto
1) Quando não há a edição dessa lei infraconstitucional, o direito não poderá ser exigido. Nesse caso, dizemos que ocorre a inconstitucionalidade por omissão. (ex: art. 7º, XXVII - proteção dos trabalhadores urbanos e rurais tem proteção em face da automação, nos termos da lei - essa lei, até hoje, não existe - Observação extra: nesse caso, para buscar a regulamentação, podemos utilizar um