Trb Civil Direito Banc Rio
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Direito BancárioCurta e Compartilhe!
Por Emerson Santiago
Direito Bancário é ramo do Direito Privado especializado no tratamento do dinheiro, das instituições vocacionadas a trabalhar com ele assim como as relações que nascem do contato destes entes com o indivíduo.
É nele que encontramos o conjunto de princípios e normas jurídicas que regulam a atividade bancária, a constituição e funcionamento das instituições financeiras.
Podemos compreender a atividade bancária como o conjunto de práticas, atos ou contratos executados por instituições bancárias, ou seja aquilo que conhecemos como operações bancárias.
Tal matéria apresenta semelhanças com o Direito Empresarial, pois a atividade bancária é também empresarial, e seus representantes são empresários praticantes de atos de empresa.
O objeto de estudo da matéria compreende valores mobiliários, mercado de capitais, serviços de investimento e atividade financeira que envolve a tripartição das finanças em crédito, investimento e seguro.
O aspecto particular deste segmento do Direito é que, apesar de todas as matérias necessitarem de constantes mudanças e atualizações para acompanhar as inovações que aparecem no cotidiano do cidadão, ocorre que com o Direito Bancário as mudanças ocorrem de modo mais dinâmico. Ele acompanha de perto a conjuntura econômica, sendo incompatível com a ortodoxia que geralmente acompanha a norma jurídica. A despeito de tal dinâmica, faz-se cada vez mais necessária a composição de regras e ordenamentos destinados aos bancos e instituições financeiras. Assim, ele se concentra nos seguintes pontos:
1. organização do sistema bancário e financeiro
2. regulação da atividade e das instituições de crédito e sociedades financeiras
No primeiro ponto, temos a busca pelo estabelecimento das condições de acesso à atividade bancária, sua fiscalização, supervisão bem como as diversas regras relacionadas ao assunto. No segundo ponto temos a abordagem das relações interbancárias e relações estabelecidas entre