tratado do rio de janeiro
Em nome da Santíssima e Indivisível Trindade
Sua Majestade Fidelíssima, tendo constantemente no seu real ânimo os mais vivos desejos de restabelecer a paz, amizade e boa harmonia entre povos irmãos, que os vínculos mais sagrados devem conciliar e unir em perpétua aliança; para conseguir tão importantes fins, promover a prosperidade geral e segurar a existência política e os destinos futuros de Portugal, assim como os do Brasil; e querendo de uma vez remover todos os obstáculos, que possam impedir a dita aliança, concórdia e felicidade de um e outro Estado, por seu diploma de 13 de maio do corrente ano, reconheceu o Brasil na categoria de Império independente, e separado dos reinos de Portugal e Algarves, e a seu sobre todos muito amado e prezado filho dom Pedro por imperador, cedendo e transferindo de sua livre vontade a soberania do dito Império ao mesmo seu filho, e seus legítimos sucessores, e tomando somente, e reservando para a sua pessoa o mesmo título.
E estes augustos senhores, aceitando a mediação de Sua Majestade Britânica para o ajuste de toda a questão incidente à separação dos dois Estados, tem nomeado plenipotenciários, a saber:
Sua Majestade imperial, ao ilustríssimo e excelentíssimo Luís José de Carvalho e Mello, do Conselho de Estado, dignitário da imperial Ordem do Cruzeiro, comendador das Ordens de Cristo, e da Conceição, e ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros; ao ilustríssimo e excelentíssimo barão de Santo Amaro, grande do Império, do Conselho de Estado, gentil-homem da imperial Câmara, dignitário da imperial Ordem do Cruzeiro, e comendador das Ordens de Cristo, e da Torre e Espada; e ao ilustríssimo e excelentíssimo Francisco Vilella Barbosa, do Conselho de Estado, grão cruz da imperial Ordem do Cruzeiro, cavaleiro da Ordem de Cristo, coronel do imperial Corpo de Engenheiros, ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha, e inspetor geral da Marinha.
Sua Majestade