TRATADO DA AMIZADE
Como funciona o princípio da igualdade de direitos políticos entre Brasil e Portugal?
A Constituição da República Federava do Brasil estabelece no §1º, do artigo 12, que "aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição". Para tanto, deve-se respeitar o princípio da reciprocidade, que se traduz na garantia recíproca que um Estado recebe do outro quanto ao tratamento dispensado aos respectivos nacionais.
O instrumento jurídico que disciplina a igualdade de direitos políticos entre brasileiros e portugueses é o Tratado da Amizade¹, garantindo:
Entrada e Permanência de Brasileiros em Portugal e de Portugueses no Brasil
Os titulares de passaportes diplomáticos, especiais, oficiais ou de serviço válidos do Brasil ou de Portugal poderão entrar no território da outra Parte Contratante ou dela sair sem necessidade de qualquer visto.
Os titulares de passaportes comuns válidos do Brasil ou de Portugal que desejem entrar no território da outra Parte Contratante para fins culturais, empresariais, jornalísticos ou turísticos por período de até 90 (noventa) dias são isentos de visto.
A isenção de vistos estabelecida no Artigo anterior não exime os seus beneficiários da observância das leis e regulamentos em vigor, concernentes à entrada e permanência de estrangeiros no país de ingresso.
É vedado aos beneficiários do regime de isenção de vistos o exercício de atividades profissionais cuja remuneração provenha de fonte pagadora situada no país de ingresso.
As Partes Contratantes trocarão exemplares dos seus passaportes em caso de mudança dos referidos modelos.
Em regime de reciprocidade, são isentos de toda e qualquer taxa de residência os nacionais de uma das Partes Contratantes residentes no território da outra Parte Contratante.
Os brasileiros em Portugal e os portugueses no Brasil,