Transpote escolar
Atualmente, o Ministério da Educação executa programas voltados, prioritariamente, para beneficiar alunos da Educação Básica que residem emárea rural e que utilizam o Transporte Escolar Rural fornecido pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal: Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). O PNATE tem comoobjetivo contribuir, por meio de repasse recursos financeiros, em caráter suplementar, com Estados, DF e Municípios, na a oferta do transporte escolar. O repasse dos recursos tem como base o númerode alunos da educação básica pública, residentes em área rural e que, de acordo com o Censo Escolar do INEP, utilizam o Transporte Escolar. O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar(Pnate) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental públicoresidentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios. Com a publicação da Medida Provisória455/2009 – transformada na Lei no 11.947, de 16 de junho do mesmo ano, o programa foi ampliado para toda a educação básica, beneficiando também os estudantes da educação infantil e do ensino médio residentesem áreas rurais. O programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com reforma, seguros,licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, noque couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área