Transporte
Ricardo Meneses dos Santos*
Após anos de tratativas entre trabalhadores, governo federal, ministério público, federações representativas dos trabalhadores portuários, centrais sindicais e inúmeras discussões acaloradas na Câmara dos Deputados, foi promulgada a Lei 12.815/2013, a Nova Lei dos Portos, novo marco regulatório do setor portuário que tem como grande desafio alavancar os investimentos privados no setor.
Modernizar toda a infraestrutura portuária e gerar um grande impulso econômico no Brasil é a meta para retomada do setor. Os investimentos do governo brasileiro nos últimos anos foram concentrados em energia elétrica, telecomunicações e transporte rodoviário, sendo que os portos, tendo em vista os baixos investimentos, tiveram sua estrutura deteriorada e a redução da capacidade de exportação. Em contrapartida o crescimento do agronegócio, com exportação recorde em 2012, evidenciou a urgência de pacotes de investimento do governo nos transportes, principalmente no setor portuário, para dar vazão às exportações objetivando maior desenvolvimento econômico do país.
Mudanças significativas na nova lei merecem destaque, dentre elas a contratação de trabalhadores portuários mediante vínculo empregatício pelos terminais portuários privativos, sem a obrigatoriedade de o trabalhador ser registrado junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra (destinado a administrar o fornecimento da mão de obra portuária); investimento na capacitação e na multifuncionalidade do trabalhador portuário; maior proteção social aos trabalhadores por meio de medidas como a aposentadoria especial; renda mínima, conforme previsão da Convenção 137 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a concessão de benefício assistencial aos trabalhadores portuários avulsos com mais de 60 anos.
Segundo a nova lei, o trabalho portuário poderá ser exercido sob duplicidade de regimes de prestação de serviço, trabalho avulso ou contratação