TRANSPLANTES DE ORG O Eslides
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COMPONENTESADEILMA GUIMARÃES
MARTINS
BEATRIZ FERREIRA ROCHA
FRANCISCA MARIA MICHELLE O. LUSTOSA
MÁRCIA MARIA GOMES DA SILVA
GYLLY CAMILLA
LARYRISSA PAREIRA
TRANSPLANTE DE ORGÃO
LEI 9.434/1997 (LEI ORDINÁRIA) 04/02/1997
dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências
Art. 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou pós morte, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei.
Parágrafo
único. Para os efeitos desta Lei, não estão compreendidos entre os tecidos a
que se refere este artigo o sangue, o esperma e o óvulo.
Art.
2º A realização de transplante ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderá ser realizada por estabelecimento de saúde, público ou privado, e por equipes médico-cirúrgico de remoção e transplante previamente autorizados pelo órgão de gestão nacional do Sistema Único de Saúde.
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Atualmente o transplante de órgãos e tecidos é alternativa terapêutica segura e eficaz no tratamento de diversas doenças, determinando melhoria na qualidade e na perspectiva de vida. Possibilitado pelo aperfeiçoamento de técnicas cirúrgicas, desenvolvimento de imunossupressores e compreensão imunológica da compatibilidade e rejeição, o transplante de órgãos e tecidos deixou de ser um tratamento experimental e passou a figurar como procedimento extremamente eficaz no controle das insuficiências terminais de alguns órgãos e falência de alguns tecidos.
SEQUÊNCIA DE ATUAÇÃO DAS EQUIPES
Sequência
de atuação das equipes
A sequência da retirada de múltiplos órgãos obedece à seguinte ordem:
1. Coração e pulmões.
2. Fígado.
3. Pâncreas.
4. Intestino delgado.
5. Rins.
6. Enxertos vasculares (artér6. Enxertos vasculares (artérias e veias).
7. Córnea, pele e outros tecidos.
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
1.Incompatibilidade
do sistema ABO entre o doador e o receptor
2. Malformação cardíaca