transito
À COLENDA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES JARI – DETRAN/MG
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO CÓDIGO / 5169 – (dirigir embriagado ou drogado)
Nº DO PROCESSAMENTO:
PLACA DO VEÍCULO/ GGG-0000
Fulana de tal, brasileira, solteira, psicóloga, portadora da cédula de identidade X, CPF Y, CNH Z, residente e domiciliada na W, nº – bairro – CEP:, nesta Capital, não se conformando com a lavratura do auto de infração, vem, perante esta douta Junta, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO, pelas razões de fato e de direito que expõe a seguir:
I - DOS FATOS:
A Impugnante foi surpreendida com o recebimento da notificação do Auto de Infração de Trânsito (AIT) que alega o cometimento da suposta infração descrita no código (5169), ou seja, dirigindo “sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica”, na madrugada de 23/07/2004, por volta das 05:30 horas.
Ocorre que nesta referida data mencionada acima, houve um acidente automobilístico, envolvendo a Impugnante, no cruzamento da Rua Maranhão com Álvares Maciel, nº 388. Um veículo Pálio de placa GGG - 0000 avançou o sinal e veio a colidir no veículo da Impugnante quando esta atravessava o cruzamento.
Após a colisão, a Impugnante ficou em estado de choque, devido ao estrondo da batida e pelo fato de que um dos passageiros do outro veículo havia sido atirado para fora do automóvel. Fato esse confundido pelo policial militar, que compareceu no local (agente nº tal), como “sintomas de embriaguez”, conforme demonstra o BO em anexo. Assim sendo, em seguida, foi encaminhada ao IML (Instituto Médico Legal) para exame de verificação de embriaguez.
II - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS:
Princípio constitucional de inocência: ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo:
O art. 277