Transconstitucionalismo
O título Transconstitucionalismo parece indicar que o autor se propõe a abordar a formação de uma espécie de constituição que seja transnacional no sentido de que ela ultrapassaria as fronteiras dos Estados nacionais. Ademais, sabendo que ele faz várias referências à sociedade mundial, tratando inclusive do direito que lhe é próprio, podemos intuir que essa transconstituição seria justamente a norma de maior hierarquia no contexto de um ordenamento transnacional. Todavia, uma leitura mais atenta do livro revela que não é essa a proposta do autor, haja vista percepção de que amplos pressupostos ainda não estão presentes no âmbito da sociedade mundial hipercomplexa, contrariando as teorias, ou tentativas, em voga, que veem como emergente necessidade a criação de uma metanarrativa totalizante.
Para explicar o seu transconstitucionalismo, o autor busca amparo na concepção constitucionalista moderna, que segundo Canotilho é “...uma teoria
(ou ideologia) que ergue o princípio de governo limitado indispe nsável à garantia dos direitos fundamentais em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade...”, e na escolha da teoria dos sistemas
(luhmanniana) como marco teórico de suas reflexões.
Neste sentido vale discorrer sobre a teoria dos sistemas que, conforme a W ikipédia esclarece: o elemento central da teoria de Luhmann é a comunicação. Sistemas sociais são sistemas de comunicação e a sociedade é o sistema social mais abrangente. Um sistema é definido pela fronteira entre ele mesmo e o ambiente, separando-o de um exterior infinitamente complexo.
O interior do sistema é uma zona de redução de complexidade: a comunicação no interior do sistema opera selecionando apenas uma quantidade limitada de informação disponível no exterior. O critério pelo qual a informação é selecionada e processada é o sentido (em alemão Sinn). O termo comunicação na teoría do sistema vai muito além do idioma e da escrita.
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