Transações
Há inúmeros registros da origem de intermediações imobiliárias a partir da chegada ao Brasil da família real portuguesa. Com a chegada dos hóspedes reais e de sua corte, houve um aumento na demanda por moradias, porém as habitações eram poucas; e as condições urbanísticas, extremamente precárias. Com isto fazendo com que acontecessem várias atividades relacionadas ao comércio em decorrência de investimentos em infraestrutura, tais como a construção de estradas de ferro e a urbanização das cidades. Com a chegada da família real, fez com que os brasileiros por conhecerem as características das terras, auxiliavam os portugueses a comprar lotes de terras.
Tais fatores acarretaram o aparecimento do intermediário, que muitas vezes exercia a atividade de forma prosaica, quase rudimentar. Em termos de intermediação de imóveis, no início a atividade era quase incipiente e praticada sem controle, agindo o intermediário como um especulador Assim, comerciantes, e até não comerciantes, brasileiros passaram a especular sobre a valorização da terra. Com o advento desse fato social, houve a necessidade de regulamentar a atividade, porém foi só no reinado de D. Pedro II em 1850, foi outorgada a Lei 556/1850, o Código Comercial, considerada uma das primeiras leis genuinamente brasileiras. Pela natureza da função, e por definição legal, o corretor era enquadrado como “agente auxiliar do comércio”. Essa definição legal remonta à primeira lei que regulamentou o ofício de corretores no Brasil, o Código Comercial, Lei 556/1850, sendo considerado o marco legal do exercício do ofício de corretor no Brasil, no sentido amplo, “comercial” engloba todas as espécies de corretores, não apenas os de imóveis. E nessa nova categoria profissional se inseriu o ofício do corretor de imóveis.
O primeiro sindicato de corretores de imóveis surgiu em 1937, fazendo com que torne-se referência de corretagem na época.Porém foi no período pós-Segunda Guerra Mundial que a profissão cresceu