Trangenicos
Os alimentos embalados, vendidos à granel ou “in natura” deverão apresentar no rótulo um símbolo amarelo “T” (de acordo com a Portaria 2568/2003 do Ministério da Justiça).
O rótulo deve especificar o nome do produto transgênico, do ingrediente transgênico ou se é produzido a partir de algum organismo geneticamente modificado. Tal modificação deve ser registrada na nota fiscal do produto.
Também devem obedecer as mesmas exigências de rotulagem bebidas derivadas de
Soja, proteínas texturizadas de soja (PTS), lecitina de soja, rações animais, embutidos, entre outros alimentos.
Entre as punições previstas pela legislação para casos de desobediência à lei estão: advertência, cobrança de multas, apreensão do produto, suspensão da atividade e, até mesmo, o cancelamento da autorização para funcionamento da empresa em âmbito estadual, com base no Código Sanitário e Código de Defesa do Consumidor
Para fazer um transgênico, os cientistas usam a técnica de recortar o DNA de uma espécie para depois colar esse fragmento recortado no DNA de outra espécie.
O método mais comum para produzir transgênicos utiliza uma bactéria como elemento intermediário. O gene de interesse é introduzido na bactéria, que, depois, é usada para infectar a célula de um animal ou planta. Ao fazer isso, a bactéria transfere parte de seu DNA para o organismo que infecta e, junto, vai o gene de interesse. Algumas plantas – tomate, batata, frutas cítricas e cenoura, por exemplo – são mais fáceis de modificar geneticamente do que outras. Isso porque podem se regenerar em laboratório a partir de uma única célula em cultura. E é muito mais simples manipular genes em células isoladas do que em um organismo multicelular